Solução prevista em lei, a internação involuntária é uma alternativa comum para dependentes químicos que se encontram em estado grave, de modo que é uma medida desconhecida por grande parte das famílias brasileiras, sendo de acordo com o artigo 9º da lei 10.216 que estabelece a possibilidade de o familiar solicitar esse tipo de internação, desde que seja providenciado um documento por escrito e aceito pelo médico psiquiatra, assegurando que o paciente não está sendo abusado ou lesado.
A internação involuntária se mostra indispensável no momento em que o dependente químico chega ao auge do desequilíbrio emocional, trazendo assim diversos riscos para a sua integridade física e também para as pessoas que estão ao seu redor.
Dessa maneira, a família ou os responsáveis legais do adicto podem solicitar o requerimento da internação involuntária, garantindo que o paciente não precise assinar nenhum documento, sendo de ampla responsabilidade apenas dos familiares ou responsáveis legais.
É válido destacar que a internação involuntária não seja adotada como a primeira medida de tratamento, de maneira que esta alternativa deverá ser usada apenas quando o cenário estiver crítico e sem possibilidade de reversão.
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